03Área de atuação
Reagrupamento familiar
Trazer cônjuge, filhos ou pais para junto de si, com a prova de vínculo e de meios que o pedido exige e uma preparação que respeita cada família.
O que é
Uma família a partilhar a mesma casa
O reagrupamento familiar é o caminho legal para que familiares de quem reside em Portugal possam juntar-se a essa pessoa. Quem pode ser reagrupado e em que condições depende da lei e da situação de quem pede.
Cada família é diferente: há quem já tenha o título de residência e quer trazer o cônjuge, há quem queira reunir filhos menores, há quem pense nos pais. O primeiro passo é ordenar quem vem, por que via e com que prova.
Quem pode vir
Familiares abrangidos, em termos gerais
O enquadramento exato depende de cada caso. Confirmamos na análise quem pode ser incluído no pedido.
- 01
Cônjuge
A prova do casamento ou da união, e a prova de que a vida em comum se mantém, costumam ser o ponto de partida.
- 02
Filhos
A idade, a guarda e a dependência dos filhos influenciam o pedido e a documentação necessária.
- 03
Pais
Quando há dependência de quem vive em Portugal, o pedido deve demonstrar essa relação e os meios disponíveis.
Como acompanhamos
A família, por etapas
Etapas gerais. O ritmo e os requisitos dependem do caso e da entidade que decide.
- 01
Quem vem
Definimos que familiares podem ser incluídos e por que via.
- 02
Prova de vínculo
Reunimos as certidões e os comprovativos da relação familiar.
- 03
Prova de meios
Organizamos o que demonstra alojamento e meios de subsistência.
- 04
Pedido
O pedido segue completo, com cada documento conferido.
- 05
Chegada
Preparamos o que vem a seguir: título, registos e integração administrativa.
Documentos
Documentos em termos gerais
Os documentos podem variar conforme o caso e a composição da família.
- Documentos de identificação de todos os envolvidos
- Certidões que provem o vínculo familiar
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Comprovativos de meios de subsistência
- Traduções e apostilas, quando exigidas
Os documentos podem variar conforme o caso.
Quando procurar apoio
Quando falar com o escritório
- Quando quer saber que familiares podem vir e por que via.
- Quando a família está espalhada por mais de um país e a documentação vem de vários lados.
- Quando é preciso articular o reagrupamento com a renovação do seu próprio título.
- Quando um pedido anterior foi recusado e quer perceber o que mudar.
FAQPerguntas frequentes
Perguntas sobre reagrupamento familiar
Respostas gerais. O seu caso pode ter particularidades que só a análise com a advogada esclarece.
01Posso trazer a minha família depois de me mudar?
É para isso que existe o reagrupamento familiar. Avaliamos quem pode vir, que prova de vínculo e de meios é exigida e preparamos o pedido.
02Os filhos maiores de idade podem ser incluídos?
Depende da situação concreta, nomeadamente da dependência e do enquadramento legal aplicável. Analisamos caso a caso.
03É preciso ter alojamento antes do pedido?
A prova de alojamento costuma fazer parte do processo. O que é aceite depende do caso, e confirmamos isso na preparação.
04O pedido faz-se em Portugal ou no país de origem?
Depende do enquadramento do pedido e da situação de cada familiar. Esclarecemos o percurso na análise inicial.
KSContacto
Quer falar sobre reagrupamento familiar?
A conversa inicial serve para perceber o seu caso e o caminho possível.