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03Área de atuação

Reagrupamento familiar

Trazer cônjuge, filhos ou pais para junto de si, com a prova de vínculo e de meios que o pedido exige e uma preparação que respeita cada família.

Cada ponto é uma pessoa a caminho do mesmo lugar.

O que é

Uma família a partilhar a mesma casa

O reagrupamento familiar é o caminho legal para que familiares de quem reside em Portugal possam juntar-se a essa pessoa. Quem pode ser reagrupado e em que condições depende da lei e da situação de quem pede.

Cada família é diferente: há quem já tenha o título de residência e quer trazer o cônjuge, há quem queira reunir filhos menores, há quem pense nos pais. O primeiro passo é ordenar quem vem, por que via e com que prova.

Quem pode vir

Familiares abrangidos, em termos gerais

O enquadramento exato depende de cada caso. Confirmamos na análise quem pode ser incluído no pedido.

  • 01

    Cônjuge

    A prova do casamento ou da união, e a prova de que a vida em comum se mantém, costumam ser o ponto de partida.

  • 02

    Filhos

    A idade, a guarda e a dependência dos filhos influenciam o pedido e a documentação necessária.

  • 03

    Pais

    Quando há dependência de quem vive em Portugal, o pedido deve demonstrar essa relação e os meios disponíveis.

Como acompanhamos

A família, por etapas

Etapas gerais. O ritmo e os requisitos dependem do caso e da entidade que decide.

  1. 01

    Quem vem

    Definimos que familiares podem ser incluídos e por que via.

  2. 02

    Prova de vínculo

    Reunimos as certidões e os comprovativos da relação familiar.

  3. 03

    Prova de meios

    Organizamos o que demonstra alojamento e meios de subsistência.

  4. 04

    Pedido

    O pedido segue completo, com cada documento conferido.

  5. 05

    Chegada

    Preparamos o que vem a seguir: título, registos e integração administrativa.

Documentos

Documentos em termos gerais

Os documentos podem variar conforme o caso e a composição da família.

  • Documentos de identificação de todos os envolvidos
  • Certidões que provem o vínculo familiar
  • Comprovativo de alojamento em Portugal
  • Comprovativos de meios de subsistência
  • Traduções e apostilas, quando exigidas

Os documentos podem variar conforme o caso.

Quando procurar apoio

Quando falar com o escritório

  • Quando quer saber que familiares podem vir e por que via.
  • Quando a família está espalhada por mais de um país e a documentação vem de vários lados.
  • Quando é preciso articular o reagrupamento com a renovação do seu próprio título.
  • Quando um pedido anterior foi recusado e quer perceber o que mudar.

FAQPerguntas frequentes

Perguntas sobre reagrupamento familiar

Respostas gerais. O seu caso pode ter particularidades que só a análise com a advogada esclarece.

01Posso trazer a minha família depois de me mudar?

É para isso que existe o reagrupamento familiar. Avaliamos quem pode vir, que prova de vínculo e de meios é exigida e preparamos o pedido.

02Os filhos maiores de idade podem ser incluídos?

Depende da situação concreta, nomeadamente da dependência e do enquadramento legal aplicável. Analisamos caso a caso.

03É preciso ter alojamento antes do pedido?

A prova de alojamento costuma fazer parte do processo. O que é aceite depende do caso, e confirmamos isso na preparação.

04O pedido faz-se em Portugal ou no país de origem?

Depende do enquadramento do pedido e da situação de cada familiar. Esclarecemos o percurso na análise inicial.

KSContacto

Quer falar sobre reagrupamento familiar?

A conversa inicial serve para perceber o seu caso e o caminho possível.